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Publicado em 24 de setembro de 2026
O governo federal decidiu prorrogar, por mais 12 meses, a norma que autoriza a concessão do antigo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) sem a necessidade imediata de perícia médica presencial.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21), vale para afastamentos do trabalho que somem até 90 dias e continuará sendo operada por meio de análise documental.
A decisão mantém em vigor a diretriz implementada em março deste ano, que permitiu o acúmulo de até três meses de benefício concedido via documentação, mesmo que em períodos intercalados.
A autorização original tinha prazo de validade de 180 dias. Todavia a nova portaria estendeu a vigência da regra por mais um ano, sem alterar os demais critérios de solicitação.
O pedido deve ocorrer diretamente pelo Atestmed, canal digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponível no site e no aplicativo Meu INSS. Para requerer o valor, o trabalhador precisa anexar a documentação médica completa, que será avaliada pela Perícia Médica Federal.
Portanto, o atestado precisa conter as seguintes informações:
Exames e laudos complementares também podem ser anexados para reforçar o pedido. Vale ressaltar que a apresentação dos papéis não elimina a possibilidade de o INSS convocar o segurado para um exame presencial, caso a perícia julgue necessário.
Assim, se o tempo concedido inicialmente não for suficiente para a recuperação, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício.
O limite de dias para a liberação do auxílio via Atestmed passou por diversas reformulações nos últimos anos. Na reestruturação de 2023, o prazo máximo era de 180 dias, e não havia a possibilidade de renovação direta do mesmo requerimento.
Já em junho de 2025, uma medida provisória tentou reduzir esse teto para 30 dias de forma gradual, exigindo perícia presencial ou telemedicina para períodos mais longos. Essa iniciativa fazia parte de um plano de contenção de gastos que também deu autonomia aos peritos para discordar do tempo de repouso indicado pelo médico do paciente.
Por fim, apesar dessa tentativa de redução, em março de 2026 o governo abriu uma exceção e fixou o teto temporário em 90 dias.
Fonte: Jornal Contábil
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